quinta-feira, 6 de novembro de 2003

Se a lei o diz

Segundo um mail que recebi, o jurista brasileiro Washington de Barros Monteiro, no seu Volume 2 do Curso de Direito Civil - Direito de Família, pág. 117, refere o seguinte:

"(...)do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. O seu deslize não afecta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao revés, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afectivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida do lar. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa consequência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."

Após uma rápida investigação descobri que podemos comprar o livro aqui por apenas R$ 64,00. Reparem ainda que este livro se enquadra na categoria de "Livros Jurídicos - Universitários".

Ensinar tal génio na universidade é sem dúvida um passo em frente no progresso. Pessoalmente, acho que estamos próximos de voltar a oficializar a poligamia, e de criar de novo estrados de açoitamento público para mulheres apanhadas em pecado flagrante fora do seu matrimónio.

Dr. Barros Monteiro, um grande bem haja para si, e muito obrigado por nos iluminar. By the way como é que gere as coisas lá em casa com a patroa? Ela aceitou bem "as suas saídas para ir comprar tabaco" ou teve que levar uns correctivos para compreender a doutrina?

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